Sistema de cadastro e aprovação para instalação de infraestrutura 5G conforme Lei Complementar nº 118/2025
Conforme a Lei Complementar nº 118/2025, que regulamenta a instalação de infraestrutura para redes 5G no município
As ETRs são consideradas equipamentos urbanos de utilidade pública e relevante interesse social, conforme Lei Federal nº 13.116/2015.
A lei abrange redes 5G e suas sucessoras tecnológicas, operando em faixas de radiofrequência outorgadas pela ANATEL.
Cadastro eletrônico autodeclaratório para maior agilidade, com exceções para casos específicos que exigem licenciamento.
Etapas para regularização de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR)
Realize o cadastramento individual no sistema eletrônico da Prefeitura, com natureza autodeclaratória.
Envie os documentos necessários, incluindo projeto executivo, ART, contrato social e autorização do proprietário.
Efetue o pagamento de 15 UR (Unidade de Referência do município) dentro de 30 dias após validação.
Receba a certidão de autorização online após aprovação da documentação e comprovação do pagamento.
Documentos necessários para o processo de cadastramento
Dúvidas sobre o processo de cadastramento de infraestrutura 5G
Tire suas dúvidas sobre o processo de instalação de infraestrutura 5G