Modernização das Telecomunicações em Pereira Barreto

Sistema de cadastro e aprovação para instalação de infraestrutura 5G conforme Lei Complementar nº 118/2025

Sobre o Processo de Aprovação

Conforme a Lei Complementar nº 118/2025, que regulamenta a instalação de infraestrutura para redes 5G no município

Equipamentos Urbanos

As ETRs são consideradas equipamentos urbanos de utilidade pública e relevante interesse social, conforme Lei Federal nº 13.116/2015.

Modernização Tecnológica

A lei abrange redes 5G e suas sucessoras tecnológicas, operando em faixas de radiofrequência outorgadas pela ANATEL.

Processo Simplificado

Cadastro eletrônico autodeclaratório para maior agilidade, com exceções para casos específicos que exigem licenciamento.

Processo de Cadastramento

Etapas para regularização de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR)

1

Cadastro Eletrônico

Realize o cadastramento individual no sistema eletrônico da Prefeitura, com natureza autodeclaratória.

2

Documentação

Envie os documentos necessários, incluindo projeto executivo, ART, contrato social e autorização do proprietário.

3

Pagamento da Taxa

Efetue o pagamento de 15 UR (Unidade de Referência do município) dentro de 30 dias após validação.

4

Certificação

Receba a certidão de autorização online após aprovação da documentação e comprovação do pagamento.

Requisitos e Documentação

Documentos necessários para o processo de cadastramento

Documentos Obrigatórios

  • Requerimento padrão assinado
  • Projeto executivo de implantação e ART
  • Contrato social e CNPJ da Detentora
  • Autorização do proprietário do imóvel
  • Endereço e coordenadas geográficas

Casos Especiais

Licença de Instalação necessária para supressão de vegetação, intervenção em APP ou UC, ou implantação em imóvel tombado.
Comunicação simplificada para compartilhamento de infraestrutura, ETR Móvel ou ETR de Pequeno Porte externa.
Instalação Interna de ETR de Pequeno Porte só precisa de autorização do proprietário.

Entre em Contato

Dúvidas sobre o processo de cadastramento de infraestrutura 5G

Informações de Contato

  • Prefeitura Municipal de Pereira Barreto - SP
  • +55 (18) 3704 8500
  • legalizaetr@pereirabarreto.sp.gov.br
  • Horário de atendimento: 7h30 às 11h e das 13h às 17h

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Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o processo de instalação de infraestrutura 5G

Conforme o Art. 20 da Lei Complementar nº 118/2025, as ETRs já instaladas têm prazo de 2 anos para regularização a partir da publicação da lei (26/03/2025).

Segundo o Art. 6º, estão isentos de cadastro prévio: compartilhamento de infraestrutura já cadastrada, instalação de ETR Móvel e instalação externa de ETR de Pequeno Porte (apenas comunicação em 60 dias).

O Art. 8º estabelece distância mínima de 1,5m do alinhamento frontal, divisas laterais e de fundos, exceto para ETRs no topo de edificações (Art. 8º §2º) e em casos de impossibilidade técnica justificada.